sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

LEI RECONHECENDO MONTE ALEGRE COMO A CAPITAL DOS CIRCUITOS DE VAQUEJADA

 


LEI Nº 10.591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.

 Parágrafo único. A vaquejada é bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 10.212, de 17 de julho 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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