MONTE ALEGRE, MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 29 DE JANEIRO DE 2021
Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual
dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Monte Alegre como a
Capital Estadual dos Circuitos de Vaquejada do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A vaquejada
é bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, nos
termos da Lei Estadual nº 10.212, de 17 de julho 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º
da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora